CONTRATO PLANO BÁSICO

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CONTRATO PLANO BÁSICO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL

PLANO BÁSICO

 

 

Que fazem, de um lado, o paciente #PACIENTE , #NACIONALIDADE(a), neste ato representado/assistido por #REPRESENTADO , CPF N° #CPF, data de nascimento: #DT_NASCIMENTO  residente e domiciliado na #ENDEREÇO,  BAIRRO #BAIRRO, CEP - #CEP, cidade #CIDADE, Estado: #ESTADO , Celular - #TEL_CELULAR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, ODONTOLOGIA DR. CELUIR JOSÉ ROMANO, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista, devidamente registrado no Conselho Federal de Odontologia, com consultório na Rua Halfeld,26, bairro Centro, CEP: 36070-010, Tel (32)3217-2015, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços exclusivamente de Odontologia pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, abrangendo todos os procedimentos inclusos no ANEXO I deste contrato, que deverão ser realizados por um(a) Cirurgião Dentista escolhido pelo CONTRATANTE no ato da realização dos mesmos.

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica ajustado que o CONTRATANTE pagará o valor de  #VR_PLANO_ANUAL a título de Adesão à ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL, no ato da assinatura deste, por um período de 01 (hum) ano. Em caso de renovação, o reajuste será pelo IGP-M/FGV ou outro índice oficial que o substitua., salvo se as partes concordarem por outros critério e outras datas de reajustamento, o que fica desde já autorizado por este instrumento;

Parágrafo Primeiro: A CARÊNCIA para utilização da ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA INDIVIDUAL será de:  24h para URGÊNCIA/EMERGÊNCIA e  90 dias para demais procedimentos constantes no ANEXO I salvo acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo deste contrato é  de “12 meses” contados à partir da assinatura deste, podendo ser renovado caso haja solicitação por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA: Os tratamentos que se fizerem necessários que não constam como cobertos no ANEXO I, serão cobrados à parte, pelo preço do dia à ser combinado como aditivo deste contrato e, o CONTRATANTE terá direito a um DESCONTO de 10% a 60% (dependendo do tratamento) sobre o preço sendo, TRATAMENTOS SEM LABORATÓRIO – até 60%, TRATAMENTOS CIRURGICOS – 20% e TRATAMENTOS COM LABORATÓRIO – 10%.

CLÁUSULA QUINTA: Fica o CONTRATADO autorizado a utilizar toda documentação solicitada, para fins de consulta profissional, pesquisa, educação ou publicação em revistas profissionais, periódicos ou congressos, páginas da internet, jornal do consultório e murais, sem que isto importe em violação de qualquer direito, nem tampouco confira direto ao CONTRATANTE ao recebimento de qualquer indenização ou pagamento a qualquer título.

CLÁUSULA SEXTA: São partes integrantes deste Contrato o rol de procedimentos cobertos (anexo I), devidamente rubricada pelas partes Contratantes.

Elegem as partes o foro de Juiz de Fora – MG como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim, justos e contratados, assinam o presente as partes, representadas ou assistidas por seus representante legais, se for o caso e 02 (duas) testemunhas, para todos os fins e efeitos legais e de direito.